quarta-feira, 12 de junho de 2013

Passagens de ônibus em Maceió podem subir para R$ 2,85; decisão será no TJ/AL

TJ realiza audiência com Transpal e SMTT para decidir se mantém ou aumenta o valor da tarifa

O desembargador James Magalhães de Medeiros, presidente da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), realiza, amanhã, uma audiência de conciliação entre a Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), além do Ministério Público Estadual (MPE) e representantes do município de Maceió.
 
O objetivo é discutir a tarifa do transporte público coletivo, questionada pela Transpal que requereu, por meio de um agravo de instrumento, o reajuste para o valor de R$ 2,85 – hoje fixada em R$ 2,30.
 
O relator do agravo de instrumento justificou a convocação devido à relevância da matéria em discussão, inclusive pela necessidade de atuação conjunta de diversos setores públicos e privados. A audiência acontece às nove horas, no primeiro andar do edifício-sede do TJ/AL, no Centro da capital.
 
Impasse
 
Desde o início do ano, a Transpal tenta, na Justiça, aumentar a passagem de ônibus em Maceió para R$ 2,85. A entidade alega que o valor de R$ 2,30 já não cobre os custos do transporte e deixa as empresas com prejuízos.
 
O pedido de aumento da tarifa já foi negado pelo TJ e a Transpal chegou a sugerir outro valor, intermediário, de R$ 2,50, que também foi negado.A passagem cobrada atualmente foi definida ano passado, após um imbróglio judicial, com várias decisões contraditórias. O valor foi ajustado para R$ 2,30 e voltou para R$ 2,10 algumas vezes antes de ficar definido em R$ 2,30.
 
Isso se deu porque a Prefeitura de Maceió estava com a licitação do transporte público urbano em andamento e definiu que o valor da passagem só deveria ser alterado após a conclusão do processo.
 
A licitação acabou sendo suspensa e o novo edital ainda não foi finalizado. Com isso, uma decisão judicial definiu que as empresas de ônibus não deveriam ficar mais tempo sem o reajuste. A decisão foi baseada no artigo 70 da Lei nº 9.069/95, que possibilita e determina o reajustamento anual da tarifa.
 
Menos de um ano depois, a Transpal e a SMTT irão discutir se a passagem permanece em R$ 2,30 ou se sobe para R$ 2,85.